1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 – No decurso da relação comercial com a FENABEL S.A (marca SENTTA), doravante FORNECEDOR, o Cliente dispõe-se a aceitar, sem nenhuma reserva, as presentes Condições Gerais de Venda, as quais prevalecem sobre todas as estipulações constantes das encomendas ou da correspondência do Cliente, a menos que sejam aceites expressamente pela FORNECEDOR através de documento escrito, com ressalva do disposto na Lei.
1.2 – As presentes Condições Gerais de Venda revogam as anteriores e são passíveis de alteração, suspensão – parcial ou total – ou complementação, sem necessidade de aviso prévio e/ou formalização por documento escrito emitido pelo FORNECEDOR. As mesmas destinam-se a regular todas as vendas de produtos, efetuadas pela FORNECEDOR, destinadas a pessoas coletivas ou singulares, que visem a utilização dos produtos numa atividade profissional ou comercial.
1.3 – O FORNECEDOR é a única entidade habilitada a alterar, suspender – parcial ou totalmente – ou complementar as disposições apresentadas nestas Condições Gerais de Venda.
1.4 – Ao FORNECEDOR reserva-se o direito, sem aviso prévio, de descontinuar produtos ou alterar as especificações dos produtos. O FORNECEDOR é livre para fazer qualquer alteração de design sem aviso prévio.
1.5 – Qualquer transação comercial entre o FORNECEDOR e o Cliente está sujeita às Leis do Estado Português, independentemente da domiciliação do Cliente, e o Tribunal da Comarca do Porto Este é a entidade competente para a resolução de qualquer litígio entre partes.
2. PREÇOS
2.1 – Os preços apresentados na literatura de vendas não são vinculativos. Estes preços podem ser alterados, sem necessidade de aviso prévio e/ou formalização por documento escrito emitido pelo FORNECEDOR.
2.2 – Os preços apenas são considerados válidos quando indicados na Fatura Pró-forma ou Confirmação de Encomenda emitida pelo FORNECEDOR.
2.3 – Os preços apresentados na literatura de vendas correspondem ao Incoterm EXW (Ex-Works – Incoterms 2020) – mercadoria disponibilizada ao Cliente à saída das instalações do FORNECEDOR.
2.4 -Os preços são cotados em Euros (EUR) e excluem o Imposto de Valor Acrescentado (IVA), que será liquidado de acordo com a taxa em vigor em Portugal, à data de emissão das faturas.
2.5 – Nos termos da Lei atualmente vigente e em caso de exportação para um sujeito passivo de IVA, agindo como tal, devidamente registado para efeitos do IVA em outro Estado membro da União Europeia, a respetiva transação comercial encontra-se isenta deste imposto, desde que o Cliente comprove documentalmente, utilizando o respetivo número de identificação fiscal, que as mercadorias foram entregues noutro Estado membro da União Europeia que não Portugal.
2.6 – O Cliente é responsável exclusivo pela comunicação dos seus dados fiscais ao FORNECEDOR.
3. COTAÇÕES
Todos os orçamentos apresentados pelo FORNECEDOR têm a validade de 30 dias.
4. AMOSTRAS
4.1 – As amostras de produto de catálogo SENTTA são produzidas mediante encomenda formal e são faturadas.
4.2 – Quando houver uma nota de encomenda de um mínimo de 24 unidades, do modelo correspondente à amostra, o FORNECEDOR procederá, no prazo de 120 dias, à emissão da nota de crédito da amostra. Este crédito aplica-se só a cadeiras e cadeirões.
5. ENCOMENDAS
.1 – As encomendas deverão ser realizadas na forma escrita, pelo responsável da entidade compradora com poderes para o ato, estando sujeitas a aprovação pelo departamento de vendas do FORNECEDOR.
5.2 – Após a receção da encomenda, o FORNECEDOR emitirá a respetiva Fatura Proforma ou Confirmação de Encomenda, indicando as características dos produtos, os preços exatos e os termos específicos da transação. O Cliente responsabiliza-se pela verificação e validação deste documento, nomeadamente modelo, dimensões, quantidade, madeira, cor, tecido, espuma, deslizadores, prazo de entrega, condições de pagamento, morada de entrega, etc.
5.3 – A confirmação de Encomenda deverá ser devolvida ao FORNECEDOR, devidamente assinada e carimbada, no prazo de 48 horas após a sua receção. Após este período, e na ausência de confirmação por parte do Cliente, o FORNECEDOR toma a respetiva encomenda como aceite. A não rejeição expressa das encomendas, implica a aceitação tácita de todos os termos e condições das mesmas.
5.4 – As encomendas que envolvam pagamento antecipado serão agendadas para produção somente após a receção desse pagamento. A encomenda só se torna válida após o recebimento do valor da adjudicação.
5.5 – As encomendas serão produzidas e faturadas de acordo com as especificações indicadas na Fatura Proforma ou Confirmação de Encomenda.
5.6 – As encomendas que envolvem a utilização de tecidos/cores fornecidos pelo Cliente – C.O.M. – são processadas para iniciar produção após a receção da totalidade destes materiais.
5.7 – A embalagem padrão está incluída no preço. Caso o cliente exija embalagem específica, ela será cobrada de acordo com o tipo de embalagem solicitada.
5.8 – A data de carga, mencionada na Confirmação de Encomenda, é uma estimativa. O FORNECEDOR declina qualquer responsabilidade por atrasos no fornecimento da mercadoria, quando tal resulte de motivos que lhe são alheios ou de força maior ou casos fortuitos que impeçam a fabricação dos produtos. Por este motivo, o incumprimento da data de carga, não deverá justificar a anulação da encomenda pelo Cliente, nem servir de fundamento para reclamação de qualquer indemnização.
5.9 – No caso de, por qualquer motivo, se verificar um atraso ou falta de entrega dos bens, um defeito de quantidade, género ou qualquer inexatidão na descrição dos bens constantes da Fatura Proforma ou Confirmação de Encomenda, ainda que em virtude de culpa ou negligência da FORNECEDOR, a responsabilidade desta não cobrirá, em caso algum, os danos indiretos sofridos pelo comprador, como a perda de uma operação de revenda, negócio ou outros lucros análogos ou lucros cessantes.
5.10 – Caso o cliente não reúna condições de receber ou carregar o material até 30 dias após a data de carga acordada, o pagamento integral da encomenda terá de ser efetuado no vencimento desses 30 dias. Na medida em que o FORNECEDOR não dispõe de um espaço de armazenamento de produto final e caso o cliente não aceite recolher ou receber mercadoria na data na que esta estiver pronta para a expedição, a FORNECEDOR reserva-se o direito de transferir os produtos para um armazém externo e armazená-los por conta, custos e risco do cliente. Findos os 30 dias após a data de carga acordada será debitada uma taxa diária no valor de 2€/m3 por armazenagem dos bens.
6. ALTERAÇÕES E CANCELAMENTOS
6.1 – Pedidos de alteração, a encomendas confirmadas, deverão ser comunicados por escrito e estão sujeitos a aprovação. O FORNECEDOR reserva-se ao direito de debitar custos administrativos, de mão-de-obra e de materiais já adquiridos, assim como pode existir lugar a alteração na data de carga prevista.
6.2 – O pedido de cancelamento da encomenda deverá ser comunicado ao FORNECEDOR por escrito no prazo de 2 dias úteis após a emissão da respetiva Confirmação de Encomenda. Não são aceites cancelamentos de encomendas após o início de fabrico e depois de o(s) tecido(s) ter(em) sido cortado(s) e da matéria-prima ter sido encomendada.
7. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
7.1 – As dimensões e especificações dos produtos apresentadas na literatura de vendas são aproximadas. Periodicamente, são feitas alterações aos modelos de forma a melhorar a sua construção e design. Por este motivo, o FORNECEDOR declina qualquer responsabilidade por alterações de melhoria dos produtos, reservando-se igualmente o direito de descontinuar qualquer produto sem notificação prévia.
7.2 – Os tecidos apresentados na literatura de vendas correspondem a amostras de material e são meramente decorativos visto que o FORNECEDOR não é fabricante de tecidos. O FORNECEDOR declina qualquer responsabilidade de resistência, qualidade, diferenças nas cores dos lotes, desempenho antifogo, anti mancha, impermeabilidade e manutenção dos tecidos fornecidos quer pelo FORNECEDOR quer pelo Cliente. O FORNECEDOR também não se responsabiliza por eventuais ruturas de stock ou cessação de produção dos diferentes tecidos ou materiais. O FORNECEDOR reserva-se o direito de alterar a forma do estofo dependendo do tipo de tecido a aplicar, podendo ser necessário adicionar pregas ou adicionar / alterar costuras.
7.3 – As cores de acabamento do material podem ser alteradas pelo FORNECEDOR devido a condicionalismos técnicos ou práticos, sem necessidade de aviso prévio. As amostras de cor são meramente indicativas, podendo o produto final apresentar diferenças em relação a estas. O FORNECEDOR declina qualquer responsabilidade por variações de cor resultantes da aplicação de acabamentos nos diferentes materiais tais como madeira e folheado. Quando as encomendas com esta especificidade se destinem a complementar encomendas anteriores, o Cliente responsabiliza-se pelo fornecimento de amostras, de forma a evitar diferenças de cor entre os produtos fornecidos nos dois períodos.
7.4 – Por razões técnicas, económicas e/ou de segurança, alguns produtos – e.g. mesas – serão entregues desmontados. O FORNECEDOR rejeita qualquer responsabilidade por consequências resultantes de montagens defeituosas destes produtos.
7.5 – Tampos de mesa folheados: não é recomendada a colocação deste tipo de material e o FORNECEDOR não se responsabiliza pela sua substituição. Optando por esta tipologia de material, devem obedecer aos cuidados no Manual de Cuidados de Manutenção, do FORNECEDOR
8. RISCO E RESPONSABILIDADE DE EXPEDIÇÃO
8.1 – Os pesos e metros cúbicos apresentados na literatura de vendas podem variar em virtude das melhorias de produto ou das necessidades do departamento de embalagem e logística.
8.2 – A mercadoria vendida pelo FORNECEDOR é, por defeito, expedida de acordo com o Incoterm EXW (Incoterms 2020) – a FORNECEDOR apenas se responsabiliza pelos custos e riscos de embalagem nas suas instalações. O risco de acidente, dano, extravio, bem como os custos associados ao transporte, taxas aduaneiras, impostos, reciclagem da embalagem utilizada e outras despesas associadas, são da exclusiva responsabilidade do Cliente.
8.3 – O FORNECEDOR pode expedir a encomenda de acordo com outro Incoterm, se expressamente acordado com o Cliente e confirmado por documento escrito. Contudo, o Cliente responsabiliza se pelo reembolso dos custos associados a este procedimento, no momento da liquidação do valor da encomenda. O FORNECEDOR tem o direito de rever o preço do transporte, antes da carga. O FORNECEDOR compromete-se a discriminar estes custos na respetiva fatura. Estes custos não incluem descarga, desembalagem ou instalação.
Qualquer transporte da mercadoria, do destino final para um segundo local, perderá qualquer direito de reivindicação de danos de transporte. É altamente recomendado usar um armazém qualificado, para receber a mercadoria e inspecionar a mesma, aquando da sua entrega.
8.4 – Por imposição legal, todas as paletes que saem do FORNECEDOR têm tratamento com choque térmico, apresentando a devida marcação ISPM 15. Se durante transporte o material for transferido para outras paletes a FORNECEDOR não tem responsabilidade do não cumprimento dessa medida. É obrigatório que todas as paletes fornecidas pelo Cliente tenham o mesmo tratamento e marcação. O não cumprimento desta medida implica coimas superiores a €10.000, aplicadas pela entidade governamental competente.
A mercadoria da marca SENTTA é sempre enviada em palete para evitar danos na mesma. a não aceitação do envio de mercadoria em palete, implica a não responsabilização do fornecedor pelos possíveis danos causados.
8.5 – Quando o transporte é contratado pelo FORNECEDOR, a pedido do cliente, este não assume qualquer responsabilidade pelos custos, prazos ou atrasos estabelecidos pelo transportador.
8.6 – Todos os produtos expedidos pelo FORNECEDOR são cuidadosamente inspecionados e embalados. O cliente deve examinar toda a mercadoria antes de a dar como aceite. Em caso de dano na caixa, por favor, verifique a sua mercadoria, e se estiver danificada, por favor registe: MATERIAL DANIFICADO, no documento CMR e na Guia de entrega do transportador. Sem este registo o FORNECEDOR não se responsabiliza pelos danos. A ocorrência deve ser comunicada ao FORNECEDOR no prazo de 3 dias úteis após a receção do material, de forma a ser acionado o seguro de transporte. Se o documento de transporte não tiver qualquer nota de reserva, o FORNECEDOR não aceita qualquer reclamação posterior.
9. POLÍTICA DE RECLAMAÇÃO E DEVOLUÇÃO
9.1 – Quaisquer discordâncias entre o pedido do Cliente e o material entregue – quantidades, cores e tecidos – deverão ser comunicadas ao FORNECEDOR, por escrito, no prazo de 8 dias úteis a partir da receção da mercadoria. O FORNECEDOR não se responsabiliza pela reparação ou substituição do material, cuja reclamação seja apresentada após a expiração deste prazo. A reclamação só é aberta após a receção das fotografias do produto em causa e caso não se consiga visualizar a reclamação pela fotografia, o FORNECEDOR terá de rececionar o mesmo, para posterior verificação.
9.2 – Nenhum agente, representante ou funcionário do FORNECEDOR possui legitimidade individual para dar garantia relativamente aos produtos transacionados, salvo autorização por escrito do FORNECEDOR.
9.3 – No caso de aceitação da reclamação, é da exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR a opção pela reparação ou substituição do material. A substituição apenas será realizada no caso da reparação não ser tecnicamente possível ou economicamente sustentável. Se os produtos apresentarem defeitos de fabrico, o Cliente compromete-se a não os utilizar, sob pena de perder a legitimidade para efetuar a respetiva reclamação.
9.4 – As devoluções de mercadoria devem ser formalizadas pelo Cliente por documento escrito, mas estão sujeitas a expressa autorização por parte do FORNECEDOR, suportando o Cliente todos os custos com a devolução. O FORNECEDOR não aceita produtos que sofreram alterações e/ou acréscimo de valor.
9.5 – No caso da aceitação da devolução da mercadoria, esta deverá estar limpa e deverá ser enviada na embalagem original em condições de perfeita utilização, sem qualquer tipo de dano.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 – As encomendas faturadas pelo FORNECEDOR devem ser pagas através de transferência bancária via SEPA. Neste último caso, impõe-se o envio, ao FORNECEDOR, da cópia do comprovativo bancário correspondente.
10.2 – É domínio exclusivo do FORNECEDOR a decisão acerca dos termos de pagamento das encomendas.
10.3 – O direito de propriedade sobre os materiais fornecidos só será transmitido ao Cliente com o pagamento integral da fatura, não podendo o Cliente, até esse momento, ceder a utilização dos materiais, onerá-los, aliená-los ou deslocá-los, sem obter a prévia autorização do FORNECEDOR para o efeito.
10.4 – No caso de faturas ou contas não liquidadas nos termos estipulados, o FORNECEDOR reserva o direito de cobrar a taxa supletiva de juros moratórios para créditos comerciais em vigor à data de emissão dos documentos, de acordo com as disposições da Lei. O FORNECEDOR pode ainda exigir o pagamento, designadamente despesas de cobrança (honorários e despesas de advogados e /ou de agente de execução e custas judiciais).
11. GARANTIA
11.1 – Os produtos têm garantia de 2 anos para defeitos de fabrico, se tiverem um uso normal e se for respeitado o Manual de Cuidados de Manutenção, do FORNECEDOR.
A garantia tem início a partir da data de emissão da fatura.
11.2 – A garantia apenas abrange defeitos de fabrico, nomeadamente:
A) Descolagem;
B) Furação e/ou respigagem errada;
C) Cor de acabamento errada;
D) Cor do tecido errado;
E) Espuma errada;
F) Vivo descolar;
G) Costura errada.
11.3 – A garantia NÃO é aplicável se:
11.3.1 – Não cumprir com as recomendações de uso do mobiliário:
A) Usar o mobiliário em locais com muita humidade e/ou temperaturas altas;
B) Usar o mobiliário no exterior (exposto à Água e ao Sol);
C) Usar o mobiliário normal e com rodas em pavimento irregular;
D) Usar produtos de limpeza e/ou outros agentes químicos inadequados;
E) Usar abusivamente (subir, ajoelhar-se, saltar, deixar cair, bater);
F) Usar tecidos tingidos, gangas, jornais, revistas em contato com estofos brancos ou claros;
G) Usar deslizadores de plástico ou metal em pavimento de madeira;
H) Colocar objetos inapropriados (facas, chaves, talheres, malas, fechos / botões de calças, garras de animais, etc.) no mobiliário;
I) Não verificar periodicamente o aperto dos parafusos;
J) Não verificar periodicamente o estado dos deslizadores.
11.3.2 – Existirem alterações no mobiliário resultantes do processo contínuo de
melhoria do produto tais como:
A) Alterações das dimensões;
B) Alterações no aspeto visual (e.g colocação de temperas, mata-juntas, altura do estofo costa e/ou assento);
C) Alterações das cores de acabamento do material devido a condicionalismos técnicos ou práticos;
D) Alterações na forma de estofo (e.g vivos duplos, costuras, precintas);
E) Rugas ou pregas originadas pelo processo de produção e aplicação de tecidos com elasticidade ou formas redondas.
11.3.3 – Existirem alterações no mobiliário como consequência da natureza que o FORNECEDOR não pode controlar, logo não garante:
A) Variações de tonalidade e textura originadas pelas características naturais da madeira / folheados;
B) Variações nas cores dos tecidos originados pela utilização de diferentes lotes;
C) Juntas abertas da madeira resultantes das diferentes temperaturas do ano;
D) Defeitos na pele verdadeira tais como cicatrizes, riscos, manchas etc, originadas pela condição natural da pele;
E) Armazenar o mobiliário em embalagens de cartão, em áreas húmidas, durante longos períodos.
F) Particularidades naturais da Palhinha: fios a lascar, quebra da palhinha, alteração de tonalidade, o mesmo lote de palhinha não ter toda a mesma tonalidade, etc.
11.3.4 – Existirem defeitos de qualidade de tecido na sua resistência, caraterística antifogo ou anti mancha, transpiração e impermeabilização. – Tecido cliente ou tecido FORNECEDOR (é da responsabilidade do fabricante do tecido).
11.3.5 – Usar os bancos bar sem a proteção de inox.
11.3.6 – O tecido não tiver a marca do lado que deverá ser utilizado.
11.3.7 – A Pele ou veludo não for entregue em rolos.
11.3.8 – Existirem danos provocados pelo transporte, mau manuseamento na descarga, incorreta montagem e instalação.
11.3.9 – Mercadoria não for verificada imediatamente após a sua receção.
11.3.9.1 – Em caso de dano na caixa, por favor verifique a sua mercadoria, se estiver danificada registe: MATERIAL DANIFICADO, no CMR ou Guia de entrega do transportador. Sem este registo não nos responsabilizamos pelos danos.
11.3.10 – A reclamação não for enviada após o prazo estipulado de 8 dias úteis.
11.3.11 – O mobiliário for reparado por pessoal não autorizado pelo FORNECEDOR.
11.3.12 – Defeitos ou desgaste causados pelo uso normal do produto.
11.3.13 – Força Maior – greves, tempestades, incêndios, guerras etc.
12. PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1 – O FORNECEDOR detém os direitos de propriedade intelectual exclusivos sobre os modelos por si desenvolvidos. Estes direitos abrangem também os protótipos baseados nestes modelos.
12.2 – As encomendas de produtos que não façam parte do catálogo SENTTA apenas obrigam o FORNECEDOR a entregar a mercadoria de acordo com as especificações técnicas e/ou visuais fornecidas pelo Cliente, seus agentes ou representantes.
12.3 – Em nenhum caso é responsabilidade do FORNECEDOR a indemnização ou defesa do Cliente e/ou outras partes (proprietários, arquitetos, designers, prescritores, etc.) relativamente a questões relacionadas com direitos de propriedade intelectual sobre modelos encomendados pelo cliente e que não façam parte do catálogo SENTTA.
12.4 – Ao proceder à encomenda de modelos que não façam parte do catálogo SENTTA, o Cliente garante expressamente autoria destes modelos e responsabiliza-se pelas especificações técnicas e/ou visuais indicadas, sendo responsável pela indeminização a prestar a terceiros, isentando o FORNECEDOR de quaisquer reclamações, responsabilidades e despesas (incluindo indeminizações, custas judiciais, despesas e honorários de advogados) em tudo o que se relacione com tal violação de direitos.